O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (28) uma portaria onde regulamenta as normas para reabertura de cinemas e teatros em Santa Catarina. O regramento para permitir o retorno do funcionamento destes espaços foi estabelecido pelo decreto nº 1.027, do dia 18 de dezembro.
O percentual de ocupação dos espaços levará em consideração o Mapa de Risco Potencial das regiões de saúde no Estado. Onde a situação estiver no nível gravíssimo, a ocupação máxima será de 30% da capacidade do recinto, com um espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para pessoas que moram juntas, que poderão sentar-se lado a lado.
Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas. No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade.
Em todos os casos, uma série de medidas de segurança devem ser observadas pelos organizadores dos espetáculos, incluindo a higienização frequente dos ambientes e o uso obrigatório de máscaras por todos os envolvidos (funcionários e público). A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça (TJSC).