Tem muito motorista por aí que sabe que cometeu infração, mas está estranhando que não tenha recebido ainda nenhuma notificação com os prazos para indicação de real infrator e para a apresentação de defesa prévia. Ocorre que a Resolução 782 do Contran tinha interrompido esses prazos por conta da pandemia, mas agora ela deixou de valer por conta de uma nova, a Resolução 805 de novembro de 2020. Na coluna passada explicamos sobre esses prazos e como alguns leitores ainda ficaram com dúvidas a gente te traz esses prazos detalhadamente.

Renovação da CNH
Se a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venceu durante a pandemia até a data de 15 de novembro, estava tudo certo para fins de fiscalização, pois os prazos estavam interrompidos. Desde o dia 16 de novembro de 2020 entrou em vigor a Resolução 805 do Contran, que deu início à recontagem de prazos para a renovação da CNH. Confere aí a data de vencimento da sua CNH e conheça os prazos limites em que ela deve estar renovada para você poder dirigir sem ser autuado. Lembrando que esses prazos são para CNHs vencidas no período entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Como a renovação de CNH depende de bater foto e marcar exames médicos é necessário agendar o atendimento pelo site do Detran ou pelo aplicativo Detran-SC. Há ainda a opção de fazer o serviço em alguma autoescola ou despachante.
DATA DE VENCIMENTO CNH | PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Transferência de veículo
Com a entrada em vigor da Resolução 805 do Contran os prazos que antes estavam interrompidos para a transferência de veículos começam a ser retomados. A Resolução 805 dispõe que cada Detran pode estabelecer um cronograma com prazos específicos em relação à transferência de veículos, mas deve informar ao Denatran até 31 de dezembro quais são os novos prazos finais para a transferência para que sejam divulgados em âmbito nacional.
Por enquanto, o Detran-SC ainda não apresentou prazos diferentes e oficialmente, na página do Detran-SC consta em destaque que o prazo para transferência de veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro é até o dia 31 de dezembro de 2020. Para quem comprou carro zero durante a pandemia entre os dias 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro o prazo final para registro e licenciamento é até o dia 31 de janeiro de 2021. Como a transferência de veículos depende da entrega de documentos no balcão do Detran é necessário fazer o agendamento seja pelo Portal Digital do Detran SC seja pelo aplicativo Detran-SC. Há ainda a opção de fazer a transferência contratando o serviço de despachantes.
Notificação de autuação
A notificação de autuação é a primeira que você recebe dando ciência de que há um processo administrativo aberto por conta de uma infração supostamente cometida por você ou por alguém que estava dirigindo o seu veículo. Nessa notificação não vem o boleto de multa para pagar como muitos pensam! Ela traz o prazo de 15 dias para você indicar a pessoa que estava dirigindo o seu veículo no momento da infração e também o prazo para apresentação de defesa prévia.
Como a Resolução 782 estava em vigor interrompendo todos os prazos foi por isso que até então os motoristas ainda não tinham recebido as notificações. Agora, com a publicação da Resolução 805 do Contran foram estabelecidos os novos prazos para que os motoristas comecem a receber as notificações de acordo com a data da infração.
Acompanhe abaixo a data com os novos prazos para que os órgãos de trânsito retomem o envio de notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas entre 26 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020.
DATA DA INFRAÇÃO | ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Use o espaço dos comentários para deixar a sua opinião, contar alguma situação específica pela qual esteja passando e que te traga dificuldades com o Detran em razão da pandemia e também, claro, para esclarecer dúvidas.
Lembrando que o aplicativo Detran-SC não faz agendamentos para mais de 30 dias. Então, tem que ficar tentando agendar até conseguir senão perde os prazos.

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.