InícioMárcia PontesTrânsito: novos prazos para renovar CNH vencida, transferência e registro de carro...

Trânsito: novos prazos para renovar CNH vencida, transferência e registro de carro zero, por Márcia Pontes

Os novos prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, transferência de veículos e registro, e licenciamento de carro zero comprados durante a pandemia do coronavírus voltam a ter contagem de prazos com início já a partir de dezembro de 2020. É que o Contran revogou a Resolução 782/2020 que interrompia por tempo indeterminado esses serviços dos Detran pelo país. A perspectiva é de que apesar do aumento de casos de Covid-19, seja feita a retomada aos poucos dos serviços integrais dos Detrans.

No entanto, os novos prazos que iniciam em dezembro se esticam no momento por mais 12 meses. Portanto, não há motivo para uma corrida aos postos de atendimento do Detran, até porque tudo continua dependendo de agendamento. A coluna vai te explicar passo a passo cada alteração com os seus respectivos prazos. 

Renovação da CNH

Muita gente com CNH vencida e ainda em dúvida se pode continuar dirigindo com ela fora do prazo de validade. A resposta é sim, mas fica ligado nos novos prazos: todos os motoristas cuja carteira de habilitação venceu desde o dia 1º de janeiro de 2020 (antes e durante a pandemia) terão os novos prazos de renovação começando a contar em 1ª de janeiro de 2021 de acordo com os meses de vencimento do documento. Por exemplo, se a sua CNH venceu em qualquer dia de janeiro de 2020 o prazo para renovar é até 31 de janeiro de 2021. 

Todas as CNH vencidas em qualquer dia de fevereiro de 2020 deverão ser renovadas até 28 de fevereiro de 2021 e assim sucessivamente até que as CNHs com validade em dezembro de 2020 sejam renovadas até 31 de dezembro de 2021. Lembrando que após a data de vencimento estipulada pelos novos prazos o condutor ainda pode dirigir por mais 30 dias com a CNH vencida. Na verdade, esses 30 dias referem-se ao prazo para a emissão dos novos documentos. 

Prazo de 10 anos só em 2021

Muita gente está em dúvida e acreditando que só vai renovar a CNH daqui a 10 anos, mas a Lei 14.071/2020 que estabelece o prazo de renovação da CNH a cada 10 anos para condutores com idade até 50 anos só passa a valer a partir de abril de 2021. Entre 50 e 70 anos o prazo de renovação passará a ser de cinco anos e acima de 70 anos o prazo de renovação será de três anos. 

Transferência de veículos

Muita gente comprou carro durante a pandemia e ainda está dirigindo com o documento com as datas vencidas (assinatura em cartório, vistoria e a própria transferência) porque assim permitia a Resolução 782/2020 que foi revogada recentemente. Segundo o novo prazo estabelecido pelo Contran todo motorista que comprou veículo entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá estar com a transferência concluída e os novos documentos de propriedade emitidos até 31 de dezembro de 2020. 

Mas, prevendo que os Detrans ainda enfrentem dificuldades para cumprir com esses prazos devido ao ritmo lento de atendimentos durante a pandemia e ao natural acúmulo de trabalho dos órgãos de trânsito estaduais, o Contran deixou a cargo de cada Detran estabelecer um cronograma específico para as transferências. Se o Detran não criar esse cronograma de acordo com o seu ritmo de trabalho fica estabelecida a dará de 31 de dezembro de 2020. 

Registro e licenciamento de carro zero

Até a data em vigor da resolução 782/2020 do Contran, que foi revogada, os proprietários de veículos zero adquiridos durante a pandemia poderiam rodar com ele sem placa, sem registro e sem licenciamento apresentando apenas a nota fiscal de compra. 

Notificação de autuação 

Aqueles motoristas que foram flagrados e autuados por infração de trânsito entre os dias 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 receberão as notificações pelos Correios num prazo de 10 meses a contar da data da infração. Por exemplo, se a infração foi cometida entre março e abril, receberá a notificação em fevereiro de 2021, e assim por diante, contando-se 10 meses a partir da data da infração. 

Detalhe importante: as notificações de autuação e as autuações de penalidade que já foram expedidas com as datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação de condutor e de recurso após o dia 20 de março de 2020 ficam com datas prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. O Contran considerou que a autoridade de trânsito poderá, sempre que possível, providenciar um formato diferente para as expedições de notificações de autuação com datas de infrações entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 por tratarem-se de notificações com prazos diferenciados. 

Agora é contar com a capacidade de atendimentos às demandas por parte dos Detrans, embora haja a garantia dos órgãos superiores de trânsito no país de que nenhum cidadão será prejudicado. 

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

Notícias relacionadas

Deixe uma resposta

Últimas notícias

error: Toda e qualquer cópia do Portal Alexandre José precisa ser creditada ao ser reproduzida. Entre em contato com a nossa equipe para mais informações pelo e-mail jornalismo@alexandrejose.com

Descubra mais sobre PORTAL ALEXANDRE JOSÉ - Notícias de Blumenau

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading