Em decisão liminar, a juíza Cíntia Gonçalves Costi, da 3ª Zona Eleitoral de Blumenau, determinou que a empresa Facebook libere integralmente e imediatamente as contas do candidato a prefeito, Odair Tramontin (Novo), na rede social e no Instagram, sob pena de multa diária limitada ao valor de R$ 50 mil.
De acordo com a assessoria de imprensa do partido, a campanha de Tramontin estava em segundo lugar em número de engajamentos em redes sociais quando, na última semana, sem justificativa a multinacional de Mark Zuckerberg bloqueou as contas de anúncios no Facebook e Instagram.

“Não usamos dinheiro público em nossa campanha e temos menos recursos do que os candidatos que usam do artifício de amplas coligações. Escolhemos esse caminho por ser o correto, apesar de mais difícil. Se, ainda por cima, fôssemos prejudicados pelo Facebook, ficaria quase impossível vencer a política tradicional. Por isso esta decisão foi tão importante”, explica Tramontin.