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Trânsito: motoristas seguem sem prazo para indicar condutor e recorrer de multa na pandemia, por Márcia Pontes

Continuam interrompidos por tempo indeterminado em todo o país, os prazos para indicação de condutor, defesa e recurso de infração, inclusive para a suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também continuam interrompidos os prazos para transferência de veículos comprados a partir de 19 de fevereiro de 2020, para comunicar o novo endereço em caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo município, e para o antigo proprietário realizar a comunicação de venda. Para quem adquiriu o carro zero, a resolução 792/2020 do Contran permite dirigir normalmente o veículo portando apenas a Nota Fiscal de compra.

No que se refere a CNH ou Permissão para Dirigir, aqueles motoristas com o documento vencido desde 19 de fevereiro de 2020 podem continuar dirigindo sem risco de autuação até que os Detrans em todo o país normalizem o atendimento. O licenciamento continua sendo feito on-line e não tem choradinha: veículo rodando com licenciamento vencido, mesmo em época de pandemia, é removido ao pátio. Continuam suspensos os prazos para pagamento de multas de infrações durante a pandemia. 

E quem recebeu a notificação?

Apesar da Resolução 782 continuar valendo para todo o país, desde o início da pandemia muitos motoristas estão recebendo as notificações de autuação com data certa para indicação de condutor e apresentação de defesa prévia e ficam confusos. Afinal, se o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) interrompeu os prazos porque os órgãos autuadores estão enviando? Estão mandando, mas não deveriam, até porque o Contran está acima deles e vale o que está na Resolução 782/2020. O mesmo vale para as notificações de autuação de infrações autuadas entre 26 de fevereiro de 2020 e 19 de março de 2020 e que ainda não foram expedidas. 

“Art. 5º A expedição das notificações de autuação deverá seguir os seguintes critérios:

II – tão logo seja revogada esta Resolução, a autoridade de trânsito deverá providenciar o enviadas notificações de autuação, decorrentes de infrações praticadas desde 20 de março de 2020, contendo a data de término da apresentação de defesa da autuação e de indicação do condutor infrator, nos termos da Resolução CONTRAN nº 619, de 2016.” (RESOLUÇÃO 782/2020)

O primeiro passo quando receber uma notificação de autuação de infração é verificar se essa infração é de competência municipal, estadual ou da União, o que é identificado facilmente pelo nome e endereço do órgão que emitiu. É importante que os proprietários de veículos saibam, que mesmo tendo recebido uma notificação de autuação de infração cometida depois do dia 19 de fevereiro de 2020, portanto, durante a pandemia, e que nela conste prazos para indicar condutor ou apresentar defesa prévia, ele não será prejudicado por não fazê-lo. 

Onde entregar cada indicação, defesa e recurso

Se a infração é de competência municipal a indicação de condutor, defesa prévia e recurso deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), antiga Seterb, no posto e nos horários de atendimento anexo à rodoviária de Blumenau. Se o órgão já está atendendo e se o condutor autuado assim preferir, poderá fazê-lo dentro do prazo indicado na notificação de autuação. Caso prefira, pode esperar que o Contran publique nova Resolução reiniciando a contagem de prazos e quando for protocolar anexar a todos os documentos uma cópia tanto da Resolução 782/2020 quanto da nova Resolução que será publicada futuramente reiniciando os prazos. 

Se a infração é de competência estadual, tanto a indicação de condutor quanto a defesa prévia e recursos, deverão ser encaminhados ao Detran por intermédio da Delegacia Regional. Neste caso, pode aguardar a publicação de nova Resolução do Contran ou já agendar pelo aplicativo Detran-SC a entrega pessoalmente. 

Para as infrações com autuações de competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o procedimento é o mesmo, mas como os postos de atendimento ao condutor infrator ficam nos mesmos postos de fiscalização e eles estão abertos os condutores autuados já podem fazer os encaminhamentos se quiserem. Infrações de competência de outros órgãos (como o DNIT, por exemplo) devem ser entregues nos postos de atendimento mais próximos caso o condutor não queira aguardar o fim da interrupção dos prazos por tempo indeterminado ou mesmo pelos Correios. Nesse caso, recomendo que façam por AR para garantir que haja um comprovante com datas de envio, recebimento e assinatura de quem recebeu. Isso serve como prova no processo administrativo. 

Detran SC orienta agendar, Correios ou aguardar

Em Santa Catarina muitos condutores autuados em infrações de competência estadual estavam enviando as suas defesas prévias e recursos pelo e-mail protocolo@detran.sc.gov.br, mas é trabalho perdido e tais envios não são aceitos. Neste caso, eles têm três opções: aguardar que o Contran publique nova Resolução retomando os prazos que estavam interrompidos e o funcionamento normal dos Detrans, agendar atendimento pelo aplicativo Detran-SC para ir adiantando ou até mesmo enviar os documentos pelos Correios. De novo, vai aqui a orientação: envie por AR se for o caso para ter um protocolo de envio como prova. Aquele condutor autuado que preferir aguardar nova Resolução do Contran retomando os prazos não será prejudicado. 

Pagamentos de multas continuam interrompidos

Nenhum condutor autuado em infrações durante a pandemia no país está recebendo a Notificação de Imposição de Penalidade, aquele que vem com o boleto para pagar a multa. Isso porque o artigo 6º da Resolução 782/2020 do Contran determina que as Notificações de Imposição de Penalidade só poderão ser expedidas após o encerramento do prazo destinado à defesa de autuação e indicação do condutor real infrator.  

O mesmo deveria estar acontecendo para as notificações de notificação de infração, que para cumprir com o prazo obrigatório de 30 dias deveria estar sendo só lançada em sistema, mas não enviada aos condutores. Pelo menos isso é o que diz o artigo 5º, incisos I da Resolução 782/2020. O inciso II dispõe, que somente depois que for revogada essa Resolução é que a autoridade de trânsito deverá providenciar o envio das notificações de autuação decorrentes das infrações de trânsito autuadas desde 20 de março de 2020 contendo a data de término da apresentação de defesa de autuação e de indicação do condutor infrator nos termos da Resolução 619/2016. Esse trecho do artigo também é útil para anexar na sua defesa prévia e no recurso. 

Carro zero roda só com nota fiscal

Quem comprou carro zero durante a pandemia e ainda não conseguiu registrá-lo, pode continuar rodando sem placa, bastando apresentar a Nota Fiscal de compra (Artigo 4º, § 1º da Resolução 782/2020). Se não tiver, aí o carro vai para o pátio. Continuam válidos os documentos para transferência do veículo comprado de 20 de fevereiro de 2020 em diante e se o documento estiver atrasado não será lavrado Auto de Infração. 

Em resumo: tudo aquilo que for necessário atendimento presencial do Detran e estiver com prazo vencido continua valendo até que o interessado faça o agendamento on-line ou aguarde o Detran voltar a atender dentro da normalidade. 

A única recomendação é que os motoristas continuem fazendo o licenciamento on-line, pois é um tipo de atendimento que não precisa ser presencial. Pode apresentar na fiscalização, tanto a versão digital na tela do smartphone quanto a versão impressa. 

Texto escrito por MÁRCIA PONTES

Márcia Pontes é escritora, colunista e digital influencer no segmento de formação de condutores, com três livros publicados. Graduada em Segurança no Trânsito pela Unisul, especialista em Direito de Trânsito pela Escola Superior Verbo Jurídico, especialista em Planejamento e Gestão do Trânsito pela Unicesumar. Consultora em projetos de segurança no trânsito e professora de condutas preventivas no trânsito. Vencedora do Prêmio Denatran 2013 na categoria Cidadania e vencedora do Prêmio Fenabrave 2016 em duas categorias.

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