Para minimizar as consequências da crise provocada pela pandemia de Covid-19, manter as atividades comerciais e vários empregos, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a suspensão de títulos de protesto de uma confecção, localizada no bairro Santa Teresinha, em Gaspar. Com isso, o banco terá que sustar as cobranças ou suspender seus efeitos.
A empresa ajuizou uma ação cautelar de sustação de protestos com a alegação de problemas no cumprimento de seus pagamentos diante da crise mundial decorrente da pandemia. Informou que a epidemia impactou em toda a cadeia produtiva, inclusive no consumo. Apresentou também um minucioso detalhamento da estrutura fabril e quadro de funcionários, com seu esforço para não dispensar nenhum dos colaboradores.
Em primeiro grau, o pleito foi atendido. Porém, inconformada, a instituição financeira recorreu ao TJSC, em Florianópolis. O banco, basicamente, pleiteou a reforma da sentença com o entendimento de que os requisitos autorizadores para o deferimento da medida não foram preenchidos e que não haveria provas das alegações da confecção. Porém, a decisão foi unânime em favor da malharia, com o voto de três desembargadores.
“A adoção de tal medida, considerando o momento ímpar que assola a economia mundial, tem o condão social máximo de permitir que a devedora faça uso dos instrumentos econômicos/financeiros que estão sendo gerenciados pelo Poder Público para, angariando recursos com juros módicos, conseguir injetar recursos na sua atividade empresarial, superando esse momento delicado e, com isso, permitindo-se a voltar a gerar lucro e, com eles, adimplir seus credores, inclusive o banco agravante”, anotou o relator em seu voto, Guilherme Nunes Born.