A Prefeitura de Timbó publicou na manhã desta segunda-feira (20) o decreto municipal nº 5.659, que estabelece novas medidas de prevenção e combate ao coronavírus. A ação visa combater a elevação da curva de contágio da doença, que classifica o município como “Risco Potencial Gravíssimo”. A cidade já registrou três mortes desde o início da pandemia e tem 143 casos positivos em tratamento, além de 139 recuperados.
As novas regras, que serão aplicadas a partir desta terça-feira (21), têm validade de 7 dias e foram acordadas entre os 14 municípios que compõem a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (Ammvi), após a ocupação de 105% dos leitos de UTI na região, extrapolando a capacidade máxima. Em Timbó, todos os 30 leitos do Hospital e Maternidade Oase estão sendo utilizados no momento.
Ficam suspensas em Timbó, de 21 a 26 de julho:
– A circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, com exceção dos casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços;
– O funcionamento de academias, clubes sociais e afins;
– A realização de missas e cultos em igrejas ou qualquer templo, bem como reuniões presenciais de cunho religioso. Apenas os atendimentos individuais ficam permitidos durante a semana.
– As aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino ficam suspensas até o dia 7 de setembro de 2020, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
Ficam suspensas por prazo indeterminado:
– A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades essenciais e as admitidas de forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor;
– A realização de festas em residência com pessoas que não sejam as residentes do domicílio;
– O uso, mesmo que individual, dos equipamentos esportivos públicos e playgrounds instalados nas praças;
– O consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniência;
– As atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;
– A realização de eventos, shows e espetáculos que gerem aglomeração.
Durante 14 dias (de 21 de julho a 3 de agosto) ficam estabelecidas as seguintes medidas:
– O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h e aos sábados até às 12h, devendo respeitar as exigências impostas pelo decreto (é possível conferir todas no site), dentre elas:
– Lojas com mais de 1.000 metros quadrados deverão dispor de equipamento que controle o fluxo de pessoas, fixando cartazes com a informação da lotação máxima permitida e realizando a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários, através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos; antes que estes entrem no estabelecimento;
– As conveniências deverão encerrar suas atividades às 23h todos os dias da semana e proibindo, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas no local.
Ficam estabelecidas, em todo o município, as seguintes medidas:
– Nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, cujos dias e horários de atendimento permanecem como estão hoje, fica estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso de apenas uma pessoa por família;
– Lanchonetes, food parks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares deverão funcionar de segunda a sexta-feira até às 19h podendo, depois desse horário e durante o fim de semana, funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, ficando proibido o consumo no local nestes dias;
– Restaurantes deverão funcionar de segunda a sexta-feira até às 20h podendo, depois desse horário e aos fins de semana, funcionar pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, ficando proibido o consumo no local nestes dias;
– Os velórios terão duração máxima de seis horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa mortuária de apenas dez pessoas, mediante uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária;
– Os dias e horários para abastecimento de combustível permanecem inalterados.
Permanece estabelecido o uso obrigatório de máscara em qualquer local ou ambiente (incluindo áreas comuns de condomínios, residenciais ou não) que não seja aquele que a pessoa reside.