A Portaria nº 551, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30), prorrogou até 30 de agosto a suspensão de todos os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade, que necessitem de anestesia geral.
A medida já era regulamentada pela portaria número 421, mas perdeu a validade na última quarta-feira (29). Com isso, os procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade de urgência, além dos chamados tempos-sensíveis, permanecem sendo feitos mediante parecer da equipe médica e autorização das Centrais Regionais de Regulação de Internações Hospitalares.

A medida é válida aos hospitais próprios, contratualizados e os geridos por organizações sociais, não se aplicando aos privados. O principal objetivo, de acordo com o superintendente de Serviços Especializados e Regulação, Ramon Tartari, é contingenciar fármacos anestésicos e bloqueadores neuromusculares para pacientes de unidades de terapia intensiva.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, a medida não vale para as cirurgias com anestesia local ou regional. Entretanto, as unidades hospitalares permanecem autorizadas a limitar o quantitativo a 50%, conforme determinado pela portaria que havia liberado os procedimentos (Portaria nº 342 de 20 de maio de 2020).