Os processos de adoção em Santa Catarina não sofreram interrupções pela pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Apesar de algumas adequações em função do isolamento social, como a aproximação por videoconferência, o número de adoções, de março a junho, nos anos de 2019 e 2020, manteve-se estável com os trabalhos em regime de home office.
Segundo dados extraídos do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo do Poder Judiciário, foram 113 adoções no ano passado e 114 este ano. Destaque para o mês de março deste ano, com 58 adoções, mesmo com o início do isolamento social no dia 18. Foram mais 17 adoções em abril, 23 em maio e 16 em junho. Quem estiver interessado em adotar deve procurar a sua comarca de residência e realizar a habilitação, que é gratuita.
Uma vez deferida a habilitação, os pretendentes passam a integrar o cadastro estadual e a concorrer à adoção em todas as comarcas de Santa Catarina. Apesar dos 2.928 pretendentes habilitados, o número de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento não reduz porque a maioria das pessoas ainda procura crianças até os três anos de idade, sem problemas de saúde e sem irmãos.
Efeitos da pandemia
A pandemia não reduziu o número de adoções, mas o reflexo negativo do isolamento social é a falta de informações de crianças e adolescentes vítimas de violência em seus lares. Com escolas e os centros de referência de assistência social fechados, o número de crianças e adolescentes acolhidos caiu quase 30%. De março a junho, em 2019, foram 708 acolhimentos no Estado. Neste ano, no mesmo período, foram 501.
“A consequência direta da pandemia foi a redução do número de acolhimentos, quando crianças e adolescentes são retiradas da família de origem por sofrerem algum tipo de violência, abuso ou omissão. Com grande parte da rede fechada ou com atendimento reduzido, como Creas, Cras e Conselho Tutelar, reduziu o número de denúncias envolvendo violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes”, explicou o juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins.
A violência, o abuso ou a omissão de criança ou de adolescente pode ser denunciada de forma anônima e segura pelo Disque 100.