Após anunciar o fechamento de atividades não essenciais na manhã desta segunda-feira (20), no período da tarde a Prefeitura de Blumenau publicou o decreto número 12.738, que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19. Desde o pronunciamento do prefeito Mário Hildebrandt, surgiram muitos questionamentos a cerca do que poderia funcionar e o que deveria ser fechado a partir desta terça-feira (21).
De acordo com o documento, ficam suspensos pelo período de 14 dias, as atividades e os serviços privados não essenciais, como academias, shopping centers, centros comerciais, galerias, clubes sociais e comércio em geral; a entrada de novos hóspedes em hotéis, motéis e serviços de hotelaria; a circulação de idosos ou integrantes do grupo de risco (exceto para a realização de atividades consideradas essenciais).
A restrição também é válida para a circulação de veículos do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, em observância ao decreto número 724 de 17 de julho de 2020 do Governo do Estado, (com exceção dos que percorrem as linhas destinadas a atender profissionais da saúde), a circulação de veículos de fretamento (exceto co autorização da Seterb) e a realização de missas e cultos em igrejas ou templos, de segunda-feira a sábado.
Por tempo indeterminado, fica proibido a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente; realização de festas em casas ou apartamentos com pessoas que não moram no domicílio; permanência de pessoas e as práticas esportivas e culturais coletivas, amadoras ou profissionais, em espaços privados ou públicos; consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniências situadas nos postos de combustíveis; atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas; realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
Comércio e serviços
Fica permitida a atividade industrial, obras públicas e privadas em todo o território municipal, desde que cumpram as exigências e regras de higiene e segurança. Além disso, estão mantidos os serviços essenciais, como farmácias e drogarias, padarias (sem consumo no local), conveniências (sem consumo no local), mercearias, mercados e supermercados (com acesso de uma pessoa por família), agropecuárias, bancos, cooperativas de crédito, casas lotéricas e postos de combustíveis.
O comércio de rua deverá fechar as portas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbearias. Restaurantes, lanchonetes, food parks, bares, tabacarias, adegas e similares poderão atender apenas serviços de delivery. Está permitido o funcionamento de lojas de materiais de construção, de segunda a sábado. Também podem atender ao público as oficinas mecânicas, pois são consideradas serviços essenciais.
Está permitido o funcionamento de serviços de assistência à saúde, incluídos os médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, psicológicos e de profissionais de Saúde com profissão regulamentada, em clínicas e consultórios e hospitais. Também podem operar trabalhadores da assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade social.
Ainda são consideradas atividades essenciais, com autorização para funcionar neste período:
- segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos
- telecomunicações, internet e call center
- produção, distribuição, comercialização e entrega de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção
- serviços funerários
- serviços postais (Correios)
- transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral
- fiscalização tributária
- mercado de capitais e seguros
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
- fiscalização do trabalho
- comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados
- serviços relacionados à imprensa
- desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups
- atividades de bens e serviços destinadas à assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas
- manutenção e assistência técnica de máquinas e equipamentos, como elevadores, escadas rolantes, refrigeração e climatização
- distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos
- atividades de construção civil
- serviços de guincho
- transporte de passageiros por táxi ou aplicativos
- unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE)
- serviços notoriais e de registro (cartórios)
Observação: as atividades que não foram citadas acima como ESSENCIAIS devem ser suspensas durante a validade do decreto municipal. Clique aqui e acesse o decreto na íntegra.