O Grupo Walmart terá que indenizar em R$ 20 mil uma mulher que se machucou ao escorregar em uma poça de óleo dentro do estacionamento do antigo Big, que ficava localizado em frente ao Terminal da Proeb. A decisão foi assinada pela juíza Cibelle Mendes Beltrame, da 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, quase oito anos após o acidente.
Segundo os prontuários médicos apresentados pela acusação, a vítima teve um “derrame articular e fratura na cúpula radial no cotovelo esquerdo e fratura na cúpula radial no antebraço” em decorrência do acidente, necessitando de acompanhamento médico, fisioterápico e ficando 53 dias afastada de seu trabalho.
Ainda de acordo com os autos, a vítima teve que arcar com os gastos com medicamentos e com a redução de sua remuneração. A cliente ressaltou, também, que o estabelecimento não prestou auxílio no momento do acidente. O supermercado contestou que o acidente teria ocorrido em suas dependências e negou a possibilidade de haver uma poça de óleo em seu estacionamento.
Segundo a juíza, com base nos prontuários médicos apresentados, houve de fato prestação de serviço de emergência pelo Samu. Além disso, a autora juntou fotos comprovando a existência de uma poça de óleo no estacionamento do estabelecimento. A magistrada considerou inconteste a responsabilidade civil do supermercado pelos danos causados.
Além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 47,88 por danos materiais, bem como ao pagamento de R$ 1.480,32, a título de lucros cessantes. Aos valores serão acrescidos correção monetária (INPC) a partir do efetivo prejuízo e de juros de mora (1% ao mês) a partir do evento danoso, ocorrido em 16 de julho de 2012. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
