InícioSaúdeTJSC nega liminar do Sindilojas Blumenau que solicitava reabertura do comércio

TJSC nega liminar do Sindilojas Blumenau que solicitava reabertura do comércio

Em decisão assinada pelo desembargador Gerson Cherem II, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou a tutela de urgência no mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Blumenau (Sindilojas) pela reabertura das lojas na cidade. O parecer baseou-se nas recentes decisões do Superior Tribunal Federal (STF), que autorizam os governadores e prefeitos a imporem medidas de restrição de circulação e funcionamento de atividades, durante a pandemia do coronavírus.

Entretanto, ao negar o pedido de liminar da entidade que representa mais de seis mil empresas do setor, o desembargador determinou ao governador do Estado, Carlos Moisés, que explicasse a seletividade com que tem liberado serviços não essenciais. Nesta semana, uma série de categorias foi autorizada a retomar as atividades, porém o comércio não foi incluído nesta lista.

“Discordamos da decisão proferida pelo desembargador relator, na medida em que entendemos que o processo constitucional para a edição de normas foi descumprido. Entretanto, cremos que a Corte entendeu que a seletividade empregada na abertura das atividades deve ser explicada”, esclarece o advogado que representa a causa, Pedro Cascaes Neto.

Após a apresentação das informações, que deverão ser prestadas pelo governador, o processo retornará para o julgamento definitivo pelo colegiado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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