A partir desta quinta-feira (16), o Sine de Gaspar voltará a atender a população de forma presencial, mas mediante agendamento prévio. Em dois dias, a equipe já atendeu 173 pessoas, todos para solicitar o seguro desemprego. Vale lembrar que, em Blumenau, o Sine permanece fechado apenas com atendimento on-line.
Para garantir que todos sejam atendidos de maneira ágil e confortável em Gaspar, será necessário entrar em contato por telefone ou WhatsApp pelo número 3331-6355 e marcar data e horário. Para outros serviços a Prefeitura pede que as pessoas utilizem as ferramentas online e evitem sair de casa.
O sistema utilizado pelo Sine Gaspar é disponibilizado pelo Governo Federal e é o mesmo de todo o país. Para evitar que as pessoas saiam de casa e corram o risco de não serem atendidas por problemas no sistema, o agendamento é a forma mais segura de garantir o bom atendimento e evitar que a pessoa tenha que sair de casa novamente.
Para os demais serviços a Prefeitura reforça para que a população dê preferência ao atendimento online. Além das 173 pessoas que procuraram o Sine, todos para dar entrada no seguro desemprego, outras 415 pessoas estiveram presencialmente buscando outros atendimentos.
Seguro Desemprego
Para a solicitação do seguro desemprego, a orientação é de que a população faça a primeira tentativa via o aplicativo Sine Fácil, disponível no Google Play e na Apple Store. Caso não consiga por esse sistema, é necessário agendar o atendimento pelo telefone (47) 3331-6355, que também recebe mensagens de WhatsApp.
Para agilizar o atendimento, o solicitante deve estar munido dos seguintes documentos e cópias:
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF
