Milhares de brasileiros estão se cadastrando pelo aplicativo ou pelo site da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo Governo Federal como medida de redução dos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. Entre os requisitos para o recebimento do benefício, estipulados pela legislação que disciplinou a matéria, está a regularidade do CPF.
Segundo as autoridades, nesses primeiros dias, a ferramenta apresentou um volume excessivo de acessos, o que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários. Por isso, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes horários, tentando fazer o cadastro, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.
Porém, se persistir a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF, verifique se o seu CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet clicando neste link. Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.
A Receita explica ainda que é importante que a pessoa verifique no ato do preenchimento dos dados se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal. Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, o procedimento poderá ser realizado de forma online e gratuita, da seguinte maneira:
– Preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp
– Ou pelo chat: http://receita.economia.gov.br/contato/chat
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal. O cidadão deverá enviar uma mensagem para o endereço abaixo, de acordo com seu município de jurisdição, solicitando o serviço de regularização de CPF, acompanhada da documentação descrita neste outro link (clique aqui).
Blumenau: cac.drfblu.sc@rfb.gov.br
Brusque: arfbru.sc@rfb.gov.br
Rio do Sul: arfrsl.sc@rfb.gov.br
Timbó: arftbo.sc@rfb.gov.br