Um projeto de lei (PL) de autoria do deputado Marcos Vieira (PSDB) pretende levantar um tema que tem rendido muitas discussões neste período de pandemia: o PL 120/2020, protocolado na última segunda-feira (13), pede a redução de até 30% no valor das mensalidades escolares na rede particular de ensino do estado de Santa Catarina, incluindo escolas (regulares e técnicas), creches e universidades. O projeto já está tramitando pelas comissões da Assembleia Legislativa.
De acordo com o projeto de lei, as escolas que aplicam o recesso durante o mês de julho, deverão conceder o desconto a partir do 31º dia após a paralisação das aulas nas unidades, o que também serve para escolas técnicas e universidades. Já creches, internatos e escolas de período integral deverão aplicar os valores de forma imediata. O desconto de 30% será automaticamente cancelado assim que for encerrado o plano de contingência do coronavírus em Santa Catarina, com o retorno das aulas regulares. E o não cumprimento das medidas poderá render punições baseadas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o deputado Marcos Vieira, é preciso encontrar um meio termo na questão. Tanto que na justificativa do projeto de lei, ele pontua que “a medida é uma tentativa de equilibrar e ajustar a relação contratual de maneira a proporcionar condições ao responsável financeiro de se manter adimplente com mensalidades mais justas, o que, ao mesmo tempo, possibilita que as instituições de ensino continuem suas atividades honrando seus compromissos que não se alteram mesmo com as aulas suspensas”.
