A Justiça do Trabalhou decidiu nesta terça-feira (28) que as empresas Haco Etiquetas e Haco Adesivos de Blumenau deverão reintegrar todos os 182 funcionários que haviam sido demitidos em razão da pandemia do novo coronavírus.
A decisão foi assinada pela juíza Elaine Cristina Dias Ignácio Arena após denúncia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Blumenau ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o documento, as empresas têm o prazo de 72 horas para readmitir todos os empregados que foram dispensados sem justa causa desde o dia 6 de abril. Além disso, proíbe que as empresas realizem dispensas coletivas tendo como fundamento a Covid-19 ou sem dialogar com o sindicato, estando sujeitas a uma multa de R$ 20 mil por infração.
De acordo com a empresa, as dispensas coletivas foram realizadas após a adoção de medidas que visaram resguardar os empregos, tais como a concessão de férias e a implementação de banco de horas, o que “não foi suficiente para compensar a redução de pedidos e a postergação de pagamentos sofridos em razão da pandemia gerada
pelo Covid-19″.
A juíza, por sua vez, defende que as empresas sequer buscaram adotar as medidas permitidas pelo Governo Federal através da Medida Provisória 936/2020. “A dispensa coletiva dos empregados, sem ao menos demonstrar que efetivamente adotaram as medidas permitidas pelo governo por meio da edição de MP nº 936/2020 com a finalidade de manutenção dos contratos, se mostra desarrazoada, desproporcional e potencializa o estado de miserabilidade social”.
Segundo ela, “o momento exige cautela e bom senso, e a conduta adotada pelas reclamadas em dispensar 182 (cento e oitenta e dois) empregados sem ter justificativa plausível para tanto, é contrária à sensatez esperada”.