Os eleitores catarinenses em débito com a Justiça Eleitoral tem até o dia 6 de maio para regular a situação. Porém, em uma nova determinação, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina isentou as pessoas de pagarem a multa eleitoral durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias do Banco do Brasil. Dessa forma, o eleitor não precisa emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação eleitoral, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site do TRE-SC.
Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto.