InícioSaúdeCoronavírus: Governo publica portaria liberando diversas atividades em SC

Coronavírus: Governo publica portaria liberando diversas atividades em SC

O Governo do Estado publicou na tarde deste domingo (5) a Portaria de Secretaria de Estado da Saúde nº 223, que diz respeito à liberação de diversas atividades econômicas em todo o território catarinense. A medida tem caráter emergencial e passa a valer a partir desta segunda-feira (6).

Segundo o documento, que é assinado pelo Secretário de Estado de Saúde Helton de Souza Zeferino, a liberação das respectivas atividades foi discutida e aprovada pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), grupo que reúne representantes do Governo do Estado, municípios e entidades que representam os setores econômicos.

“Essa atitude foi tomada de uma forma muito responsável. O Núcleo Econômico do Governo escutou as entidades empresariais para essa liberação,  e o regramento foi realizado pela Secretaria de Estado da Saúde, obedecendo a critérios técnicos”, afirmou o governador Carlos Moisés.

De acordo com a portaria, estão liberados a atuar a partir desta segunda-feira:

I – profissionais autônomos/liberais de saúde, tais como médicos, médicos veterinários, fisioterapeutas, odontólogos, biomédicos, enfermeiros, psicólogos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, nutricionistas, entre outros;
II – profissionais autônomos/liberais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, massagistas, podólogos, entre outros;
III – profissionais autônomos/liberais em geral, tais como advogados, contadores, administradores, jardineiros, limpadores de piscina, cozinheiros, faxineiras, empregados domésticos, encanadores, entre outros;
IV – clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em
geral.

Regras

Conforme previsto, o documento traz uma série de restrições e regras aos profissionais e seus clientes. Entre elas está a limitação ao atendimento de forma individual, ficando proibida a realização das atividades em shoppings, galerias e centros comerciais – ou seja, locais que resultam na aglomeração de pessoas.

Além disso, prevê que os profissionais (assim como os clientes) devem higienizar as mãos antes e depois de exercerem as atividades, bem como fazer uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada. Confira abaixo outras determinação presentes na portaria:

– O cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento;
– Os clientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19;
– Manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;
– Profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades;
– Dar atendimento preferencial a idosos e integrantes do grupo de risco;
– Disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento, nas áreas de saída, devendo haver orientação para a utilização;
– Realizar a higienização contínua do estabelecimento;
– Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos;
– Os educadores físicos e terapeutas ocupacionais ficam autorizados a prestar somente atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas e atendimentos em academias.

Os demais setores não contemplados na portaria – e que não haviam sido “liberados” até então – seguem temporariamente proibidos de atuar em território catarinense. O não-cumprimento do decreto poderá resultar em penalizações legais aos responsáveis.

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