InícioSaúdeSenado aprova benefício de R$ 600 para ajudar autônomos e informais

Senado aprova benefício de R$ 600 para ajudar autônomos e informais

O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa. Chamada de “coronavoucher”, a ajuda vem para reparar as perdas de renda para algumas fatias da sociedade durante o período de isolamento, quando as oportunidades de trabalho para essas categorias estão escassas.

A aprovação foi unânime, com 79 votos favoráveis e apoio dos senadores da oposição e do governo. Em transmissão ao vivo pela internet no dia 25, o presidente Jair Bolsonaro destacou que o auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego. Porém, ainda não foi definido quando e como será o saque do dinheiro.

Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas. Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
    Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos. Também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
    O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.

Fonte: Agência Brasil

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