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Pais de bebê de Gaspar morto em acidente serão indenizados em R$ 92 mil

O motorista e a proprietária de um carro envolvido em um acidente que causou a morte de um bebê de apenas oito meses foram condenados ao pagamento de R$ 92,2 mil, por danos morais, materiais e estéticos aos pais da criança, que moram em Gaspar. O acidente aconteceu na SC-411, em Tijucas, no ano de 2010.

Consta nos autos que ao executar uma ultrapassagem, o GM/Vectra invadiu o sentido contrário da pista e bateu de frente com o veículo da família, um GM/Ômega, que seguia na direção oposta. Além da morte do bebê, o trágico acidente resultou em vários prejuízos de ordem material, moral e estético aos sobreviventes.

Em juízo, os réus argumentaram que a responsabilidade pelo acidente foi do próprio autor da ação, que conduzia o GM/Ômega, pois teria sido ele quem invadiu a contramão de direção. Na instância criminal, entretanto, a sentença julgada em novembro de 2019, atribuiu a culpa ao motorista e a proprietária do GM/Vectra, que teria feito ultrapassagem em local proibido.

“Em caso de morte de filho menor, a dor suportada certamente é insuscetível de apuração acurada, tendo o quantum indenizatório, fundamentalmente, a finalidade de amenizar o sofrimento advindo da perda do ente querido. (…) Levando-se em consideração a extensão do dano, a condição financeira das partes e, ainda, o caráter pedagógico e punitivo da medida, fixo o quantum indenizatório em R$ 30 mil para cada um dos autores (…)”, citou o juiz de Direito, Lenoar Bendini Madalena, em sua decisão.

Além do pagamento de indenização de danos morais, o condutor e a dona do veículo foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 2,2 mil – gastos comprovados com o funeral, e mais R$ 15 mil, para cada um dos autores, para cobrir danos estéticos.

Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária. O processo tramitou na 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar. Da decisão, publicada no Diário da Justiça no dia 17 de janeiro, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). 

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