Tudo aconteceu em fevereiro de 2012, quando duas mulheres discutiram dentro de uma casa noturna, durante uma festa, em Blumenau. Na época, segundo consta no processo, sem que os seguranças tomassem qualquer atitude para evitar a agressão física, a agressora pegou uma garrafa de vidro e acertou a vítima.
De acordo com os autos, os seguranças também demoraram para prestar socorro a mulher machucada. Diante dos fatos, o magistrado condenou o estabelecimento e a agressora por danos morais, materiais e estéticos, ao pagamento solidário de R$ 1,5 mil pelos danos materiais, R$ 5 mil pelos danos morais e mais R$ 5 mil pelos danos estéticos, no total de R$ 11,5 mil.
A determinação unânime da 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, que decidiu manter a sentença do magistrado Osmar Mohr, da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que condenou a casa noturna e a agressora ao pagamento solidário de R$ 11,5, com juros de mora e correção monetária conforme a fundamentação nos autos.
Inconformada com a sentença, o estabelecimento alegou que a confusão aconteceu fora do espaço privado e por culpa exclusiva de terceiros. E, por isso, requereu a reforma da sentença para afastar a sua responsabilidade. Já a agressora não negou o fato e apenas não concordou quanto ao valor da indenização.
“Dessa forma, compete ao estabelecimento adotar as medidas necessárias a fim de preservar a integridade física daqueles que o frequentam, para que o serviço de entretenimento seja fornecido com segurança, sob pena de responderem objetivamente por eventuais incidentes, nos termos do artigo 14, § 1º, do diploma consumerista”, disse em seu voto o relator.
A vítima morreu no decorrer do processo e os herdeiros receberão a indenização. A sessão foi presidida pela desembargadora Haidée Denise Grin e dela participou o desembargador Álvaro Luiz Pereira de Andrade.