Um casal, de Rio do Sul, no Alto Vale, teve uma indenização negada pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo o processo, os dois pedem indenização por dano moral a um casal que alegou ter perdido ônibus de linha interestadual por saída antecipada do coletivo.
O casal não teria percebido que os bilhetes, comprados em uma cidade no interior do Paraná, estavam com data de embarque marcada para o dia seguinte ao da tentativa da viagem. Em agosto de 2017, eles foram até a rodoviária de Santo Antônio do Sudoeste do Paraná para comprar duas passagens até o município de Rio do Sul.
Ambos foram orientados a embarcar na cidade de Dionísio Cerqueira, distante 35 quilômetros de onde estavam. O casal alegou que, ao chegar para embarcar, o ônibus saiu antes do horário marcado, 19h, e não havia funcionário no guichê da empresa.
Segundo o sistema de rastreamento da empresa, o ônibus saiu de Dionísio Cerqueira às 19h01, tanto que nenhum outro passageiro perdeu o horário. Depois de ouvir as testemunhas, o magistrado Fernando Rodrigo Busarello, da 2a Vara Cível de Rio do Sul, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. Inconformado, o casal interpôs recurso de apelação em que reeditou os argumentos expostos.
“No caso em tela, os apelantes nem mesmo provaram que houve a compra das passagens para o dia 19 de agosto, pois o recibo que trouxeram aos autos para comprovar suas alegações informa que as passagens foram adquiridas apenas para o dia seguinte, 20 de agosto. É bastante provável que os autores tenham se equivocado com relação ao dia do embarque e, por isso, todo o transtorno ocorrido”, disse o presidente da câmara e relator em seu voto. A decisão foi unânime.