InícioGeralAurora: empresário deve indenizar a sociedade e recuperar área de preservação

Aurora: empresário deve indenizar a sociedade e recuperar área de preservação

Um empresário do município de Aurora, no Alto Vale, responsável pela intervenção em área de preservação permanente, firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a recuperar a área degradada.

Além disso, o empresário terá que pagar R$ 30 mil como indenização à coletividade pelos danos já causados, que serão revertidos para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) e posteriormente investidos em projetos sociais de interesse da sociedade.

Em inquérito civil, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul, constatou a intervenção na margem direita do Rio Itajaí do Sul. No local, foi feito um aterro de 0,14 hectare e construído um galpão de alvenaria medindo cerca de 550 metros quadrados, sendo o restante do terreno utilizado como depósito de materiais de construção.

As cláusulas do acordo firmado estabelecem que o empresário apresentará ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) um projeto de recuperação de área degradada, a ser executado em até 180 dias a partir da sua aprovação, respeitando todas as recomendações expedidas pelo órgão ambiental. O TAC estipula, ainda, multa diária de R$ 500 para o caso de descumprimento.

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