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Justiça mantém condenação para presos que cometiam tortura no Presídio de Rio do Sul

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, manteve as penas impostas para um grupo de presos que, no interior do Presídio de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, exercia papel de “justiceiro” ao torturar outros detentos, seguindo uma espécie de código de ética do crime. A decisão foi unânime, havendo apenas uma pequena adequação à sentença inicial.

Quatro homens foram condenados por praticar tortura contra dois companheiros de cela. As agressões davam-se através de tapas, socos, chutes, imposição para que se ajoelhassem sobre grampos de roupas e ateassem fogo nos pés. Além disso, as vítimas foram sufocadas com um saco plástico e afogadas dentro da privada, em razão de terem sido presas pela prática de crimes de estupro.

Os fatos teriam ocorrido entre os meses de janeiro e fevereiro de 2013. Em apelação, os réus buscaram absolvição por falta de provas ou mesmo a desclassificação dos delitos. Mas eles não foram bem-sucedidos. “Não existe dúvida de que os apelantes submeteram as vítimas à tortura, consistente em sofrimento físico e mental”, anotou a relatora, desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer.

Os acusados tiveram, originalmente, penas individuais que variaram entre cinco anos, dois anos e oito meses e dois anos e quatro meses de reclusão. Apenas um deles, inicialmente condenado a cinco anos de prisão, obteve benefício atenuante baseado em sua menoridade relativa na época dos fatos, quando tinha 21 anos – para ver sua condenação reduzida para quatro anos e quatro meses de reclusão.

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