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André Cunha: Você sabia que os produtores não precisam mais informar prazo de validade em vegetais frescos embalados?

A Anvisa já previa com o objetivo de evitar desperdício de alimentos, porém com a publicação da Portaria nº 458 dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados.

A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.

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Importante frisar que a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos, pois anualmente toneladas de frutas são perdidas no Brasil em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo.

Explico, que a validade afixada nas embalagens não guarda relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual.

Claro que ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo.

Até a publicação da Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação, e os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, que tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.

Na regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens, mas fique , os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, como limpos, inteiros, firmes, sem odor estranho e não podem estar excessivamente maduros, podres, murchos ou congelados.

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